Até parece coisa de filme, mas não é não. As leis brasileiras permitem que uniões sejam canceladas com todo o respaldo necessário. Um dos casos tem a ver com os chamados casamentos anuláveis. “Às vezes, a pessoa guarda ranço tão grande do parceiro que quer voltar a ser solteira e apagar a relação da memória”, explica a advogada Sáloa Maria Neme da Silva, especialista em Direito de Família, com escritório em Porto Alegre (RS) e São Paulo. Os anuláveis têm período determinado para serem reclamados na Justiça. Se isso não for feito, passarão a ser consideradas uniões oficiais. Conheça prazos e os motivos aceitos para tanto:
• 180 dias: quando envolve “incapazes”.
Exemplo são noivos menores
de 18 anos. Apesar de a união só ser permitida entre quem tem mais de
16 anos, ainda é possível anulá-lo
em seis meses, a partir da maioridade
do homem ou da mulher.
• dois anos: quando a união é feita
por autoridade incompetente – como
um juiz de paz que realiza o casamento
fora da sua comarca.
• três anos: permite-se a anulação
nesse período em quatro
casos, definidos como erros essenciais
envolvendo um dos cônjuges:
1) quando um descobre tardiamente que o outro não tem honra
ou possui má fama;
2) quando um deles cometeu crime
e já tiver sentença e o outro descobrir
após a cerimônia;
3) quando
um dos noivos sofrer o chamado
defeito físico irremediável, como
coitofobia, que é medo de sexo;
ou vaginismo, doença em que a
mulher contrai os músculos e impede
a introdução do pênis; e
4) se
houver doença mental grave sem
perspectiva de cura em cinco anos,
comprovada por perícia.
• quatro anos: casos em que haja
coação para que um dos noivos concorde
em se casar.
Casório também pode ser nulo por natureza
Além das uniões anuláveis, há aquelas nulas propriamente ditas, ou seja, que não têm validade alguma. Segundo a advogada Sáloa, enquadram-se no grupo de invalidade total os casos de união:
• em que um dos noivos não tenha discernimento para decidir sobre a própria vida;
• entre ascendentes e descendentes - incluem-se aqui casos de adotantes e ex-cônjuges;
• quando a pessoa vai se casar com quem matou ou tentou matar seu ex-cônjuge;
• entre pesssoas já casadas - o que se enquadra como bigamia, crime no Brasil