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Leis amparam quem tem câncer

As vítimas da doença podem ser privilegiadas por legislação específica, que garante benefícios e, mais que isso, assegura a cidadania dos pacientes

Quem sofre as agruras de um câncer pode encontrar um mínimo de conforto na legislação específica para vítimas da doença. As leis brasileiras oferecem benefícios àqueles que integram o grupo, sobretudo no que se relaciona às finanças. A pessoa doente pode, por exemplo, sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fora das condições pré-determinadas. "O paciente precisa encontrar forças para viabilizar seu tratamento e, nessa hora, além dos aspectos médico, psicológico e familiar, pesa muito o lado financeiro", ressalta Raul Peris, advogado especializado em saúde, da Peris Advogados Associados, de São Paulo. Com base nas suas orientações e no livro Câncer: Direito e Cidadania, de Antonieta Barbosa (Editora ARX, R$ 49,50), elaboramos uma lista que pode ajudar muita gente.

AUXÍLIO-DOENÇA

Tem direito ao benefício quem não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos ou esteja desempregada, desde que ex-contribuinte da Previdência por, no mínimo, 12 meses. Seu valor equivale a 91% do salário-de-benefício (valor usado para cálculo da renda, que leva em conta os últimos salários, entre outros fatores) e pode ser pedido pela internet (www.mpas.gov.br) ou telefone (Central de Atendimento: 135).

LOAS

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é um salário mínimo pago todos os meses ao doente. O valor só é repassado a quem provar não ter meios de sustento ou de a família arcar com as despesas - a renda de cada membro deve ser menor que 1/4 do mínimo. Para requerer, procure o INSS.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Independentemente do número de contribuições à Previdência, o benefício pode ser dado inclusive às desempregadas. "É calculado com base na média aritmética dos últimos salários de contribuição antes do afastamento ou da entrada do requerimento", explica Antonieta. A renda mensal não pode ser menor que o salário mínimo nem superior ao teto do salário-de-benefício. Caso a segurada precise ser assistida permanentemente por outra pessoa, o valor aumenta 25%. O benefício também pode ser solicitado pela internet (www.mpas.gov.br) ou telefone (135).

SAQUE DE FGTS E COTAS PIS/PASEP

Quando a trabalhadora ou um dependente tiver câncer, pode sacar o FGTS, além das cotas do Pis/Pasep. Para isso, faça o requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

ISENÇÃO DE CPMF

Trata-se da compensação sobre as movimentações bancárias feitas pela contribuinte e deve ser creditada em seu contracheque. Vale só para quem recebe benefícios de até 10 salários mínimos e acarretam cobrança de CPMF. Para ter acesso, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve expedir certidão aos bancos, declarando a situação do paciente.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Rendimentos de aposentadoria não sofrem desconto de IR, assim como pagamentos de pensionistas que tenham a doença. A solicitação deve ser feita à Receita Federal, mas a pessoa tem que continuar a fazer a declaração de ajuste anual.

ISENÇÃO DE IPI, ICMS E IOF

Pacientes com câncer podem ter descontados o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição de um carro. Mas a isenção do IPI só vale para compra de veículo de passageiros de fabricação nacional, podendo o paciente ser deficiente condutor ou não-condutor (que não tem câncer). Já o ICMS segue a política de cada estado (consulte sua lei estadual sobre o tema) e só contempla o doente que vai dirigir o carro - este deve ser adaptado e não pode custar mais que R$ 60 mil. O IOF, por sua vez, só é concedido uma vez.

ISENÇÃO DO IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pode não ser cobrado desde que seguida a legislação de cada estado para alíquotas e isenções. É regra oferecer o benefício para só um veículo, caso o deficiente tenha mais de um. Para ser contemplada, solicite-o ao Detran da cidade em que o veículo for matriculado.

 

Glau Gasparetto - glau.gasparetto@abril.com.br