Quem sofre as agruras de um câncer pode encontrar um mínimo de conforto na legislação específica para vítimas da doença. As leis brasileiras oferecem benefícios àqueles que integram o grupo, sobretudo no que se relaciona às finanças. A pessoa doente pode, por exemplo, sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fora das condições pré-determinadas. "O paciente precisa encontrar forças para viabilizar seu tratamento e, nessa hora, além dos aspectos médico, psicológico e familiar, pesa muito o lado financeiro", ressalta Raul Peris, advogado especializado em saúde, da Peris Advogados Associados, de São Paulo. Com base nas suas orientações e no livro Câncer: Direito e Cidadania, de Antonieta Barbosa (Editora ARX, R$ 49,50), elaboramos uma lista que pode ajudar muita gente.
AUXÍLIO-DOENÇA
Tem direito ao benefício quem não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos ou esteja desempregada, desde que ex-contribuinte da Previdência por, no mínimo, 12 meses. Seu valor equivale a 91% do salário-de-benefício (valor usado para cálculo da renda, que leva em conta os últimos salários, entre outros fatores) e pode ser pedido pela internet (www.mpas.gov.br) ou telefone (Central de Atendimento: 135).
LOAS
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é um salário mínimo pago todos os meses ao doente. O valor só é repassado a quem provar não ter meios de sustento ou de a família arcar com as despesas - a renda de cada membro deve ser menor que 1/4 do mínimo. Para requerer, procure o INSS.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Independentemente do número de contribuições à Previdência, o benefício pode ser dado inclusive às desempregadas. "É calculado com base na média aritmética dos últimos salários de contribuição antes do afastamento ou da entrada do requerimento", explica Antonieta. A renda mensal não pode ser menor que o salário mínimo nem superior ao teto do salário-de-benefício. Caso a segurada precise ser assistida permanentemente por outra pessoa, o valor aumenta 25%. O benefício também pode ser solicitado pela internet (www.mpas.gov.br) ou telefone (135).
SAQUE DE FGTS E COTAS PIS/PASEP
Quando a trabalhadora ou um dependente tiver câncer, pode sacar o FGTS, além das cotas do Pis/Pasep. Para isso, faça o requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
ISENÇÃO DE CPMF
Trata-se da compensação sobre as movimentações bancárias feitas pela contribuinte e deve ser creditada em seu contracheque. Vale só para quem recebe benefícios de até 10 salários mínimos e acarretam cobrança de CPMF. Para ter acesso, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve expedir certidão aos bancos, declarando a situação do paciente.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Rendimentos de aposentadoria não sofrem desconto de IR, assim como pagamentos de pensionistas que tenham a doença. A solicitação deve ser feita à Receita Federal, mas a pessoa tem que continuar a fazer a declaração de ajuste anual.
ISENÇÃO DE IPI, ICMS E IOF
Pacientes com câncer podem ter descontados o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição de um carro. Mas a isenção do IPI só vale para compra de veículo de passageiros de fabricação nacional, podendo o paciente ser deficiente condutor ou não-condutor (que não tem câncer). Já o ICMS segue a política de cada estado (consulte sua lei estadual sobre o tema) e só contempla o doente que vai dirigir o carro - este deve ser adaptado e não pode custar mais que R$ 60 mil. O IOF, por sua vez, só é concedido uma vez.
ISENÇÃO DO IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pode não ser cobrado desde que seguida a legislação de cada estado para alíquotas e isenções. É regra oferecer o benefício para só um veículo, caso o deficiente tenha mais de um. Para ser contemplada, solicite-o ao Detran da cidade em que o veículo for matriculado.