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Lista de presentes: comodidade ou aborrecimento?

Feita para facilitar a vida dos noivos, a lista de presentes às vezes se torna um grande transtorno na vida do casal

Entre os preparativos para o casamento, o que parece mais simples de se resolver é a lista de presentes. A noiva escolhe uma ou duas lojas, vai até lá e seleciona os itens que quer ganhar dos convidados. No entanto, é só os presentes começarem a chegar que os pombinhos se deparam com as surpresas: produtos repetidos, copos e louças quebrados... E a comodidade se transforma em aborrecimento.

A professora Geovana Veronese Kanawati, 27 anos, viveu essa situação com a loja Ponto Frio, em São Paulo. "Muitos convidados compraram o mesmo presente, pois a loja não dava baixa nos produtos vendidos. E na hora de fazer as trocas foi uma baita burocracia", conta revoltada. Procurada por Viva! para comentar o caso da professora, a loja se limitou a responder: "Os produtos da lista de casamento e os vales-presentes da cliente Geovana Kanawati foram entregues". A empresa também desculpou-se pelo transtorno ocorrido.

Segundo a advogada Karen Veloso, da Pro Teste/Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, se a loja se oferece para administrar a lista de casamento e não o faz corretamente, os noivos devem reclamar. "Primeiro, tenta-se uma reparação junto ao estabelecimento. Se nada acontecer, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial (Pequenas Causas)", explica Karen.

Livre-se dos problemas

  • Ao contratar a empresa para deixar a lista de presentes, procure saber se ela tem um procedimento ágil para a entrega e a troca de produtos.
  •  Faça constar em um contrato tudo o que vocês acordarem: data da entrega, endereço onde quer receber os presentes e se o frete estará incluso.
  • Guarde uma cópia da lista até o final do processo e faça constar no contrato as normas para o caso de falta de produto em estoque.
  • Saiba que as lojas não são obrigadas a reservar os presentes, ou seja, ela pode vender normalmente para qualquer pessoa, pois não tem garantia de que todos os itens da lista serão comprados.
  • O prazo mínimo de troca deve ser previsto no contrato, inclusive em casos de defeito.
  • Só receba o presente se ele vier com a nota fiscal anexada.

Onde reclamar

  • O site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, disponibiliza o Código de Defesa do Consumidor e um link para o Procon de sua região: www.mj.gov.br/dpdc
  • Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor: www.proteste.org.br e tel: (21) 3906-3900
  • Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador): www.anacont.org.br ou pelo e-mail: anacont@anacont.org.br

Motivos de bronca

Confira as maiores queixas, segundo a Pro Teste e o Procon/RJ:

  • Atraso na entrega.
  • Entrega de produto repetido.
  • O produto escolhido pelos noivos e comprado pelo convidado não constava no estoque.
  • Produtos quebrados ou com defeito.
 

Daniele Maia