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Fundo de garantia, 130 salário, férias, auxílio-creche, seguro em caso de acidente... Se você não é empregada formal e atua por conta própria, todos esses termos não valem nada. A legislação brasileira assegura tais direitos e benefícios apenas para quem é contratada e tem registro na carteira de trabalho. Aí surge a dúvida: o que as autônomas podem fazer para compensar essa situação?
Para início de conversa, quem opta por esse estilo de vida profissional deve ter planejamento impecável e adotar medidas pensando no futuro - ou na ocorrência de eventualidades. Ser autônoma significa não ter qualquer ligação trabalhista com as empresas.
E se, eventualmente, surgir uma proposta para serviço sem que você seja registrada, fique atenta à falta de vínculo formalizado. "A empresa que fizer isso pode ser autuada e obrigada a arcar com todas as contribuições de sua responsabilidade de uma vez só. Nem adianta a funcionária ter aceitado trabalhar nestas condições porque, nesse caso, a vontade dela pouco importará", alerta o advogado Marcello Vieira Machado Rodante, da Rodante & Scharlack Advogados, de São Paulo.
Contribua por conta própria
Sem ser empregada formal, você pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e virar uma contribuinte individual do sistema, recolhendo todos os meses de 11% a 20% sobre o salário de contribuição declarado para o INSS. "O percentual mínimo é sobre um salário mínimo, hoje estabelecido em R$ 380, o que resulta na prestação mensal de R$ 41,50", explica a advogada Eliane Beck, da Abdo & Diniz Advogados Associados, de Porto Alegre (RS). Assim, você prepara o futuro sem ficar desprovida de aposentadoria. Procure uma agência do INSS e faça o cadastro. Ou ligue 135 e se informe.
Programe férias e rendimentos
Dica para quem opta em trabalhar por sua conta e risco: faça a programação anual, inclusive no que diz respeito a rendimentos. Se você quer desfrutar de férias em dezembro e costuma prestar serviços para as mesmas empresas sempre, estabeleça um cronograma de ações que vá de janeiro a novembro e avise a outra parte sobre sua folga. Assim, eles poderão antecipar trabalhos do último mês, por exemplo. O mesmo vale para rendimentos. Como não existe a possibilidade de 130 salário, guarde sempre uma parte do que ganha num mês numa poupança para que esse seja seu ganho extra no fim do ano.
FGTS temporário
Fique alerta: se você é autônoma e for contratada para um trabalho por tempo determinado, a empresa é obrigada a recolher o Fundo de Garantia para você. Nesse caso, o percentual é de 2%.
Com acidente...
Sem ser empregada, ao se machucar no trabalho a teoria diz que você não tem direito a nada. O único jeito é acionar a Justiça, alegando estar trabalhando. Tenha paciência e provas, porque o trâmite é demorado.
Faça um contrato
Não caia em roubada. Antes de fechar qualquer tipo de acordo profissional, faça um contrato de parceria e assegure que o combinado seja cumprido. No documento, inclua todas as informações que comprovem interesses de ambas as partes. Especifique prazos, condições de remuneração e descritivo minucioso das atividades.
Lembre-se: trabalhando como autônoma você não tem a obrigação de cumprir regras da empresa - a não ser que isso seja acordado no próprio contrato.