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Autônoma sim, desamparada não!

Quem não tem registro na carteira de trabalho perde direitos e benefícios assegurados por lei. Mas você pode se precaver e fazer a sua parte

  Fundo de garantia, 130 salário, férias, auxílio-creche, seguro em caso de acidente... Se você não é empregada formal e atua por conta própria, todos esses termos não valem nada. A legislação brasileira assegura tais direitos e benefícios apenas para quem é contratada e tem registro na carteira de trabalho. Aí surge a dúvida: o que as autônomas podem fazer para compensar essa situação?

Para início de conversa, quem opta por esse estilo de vida profissional deve ter planejamento impecável e adotar medidas pensando no futuro - ou na ocorrência de eventualidades. Ser autônoma significa não ter qualquer ligação trabalhista com as empresas.

E se, eventualmente, surgir uma proposta para serviço sem que você seja registrada, fique atenta à falta de vínculo formalizado. "A empresa que fizer isso pode ser autuada e obrigada a arcar com todas as contribuições de sua responsabilidade de uma vez só. Nem adianta a funcionária ter aceitado trabalhar nestas condições porque, nesse caso, a vontade dela pouco importará", alerta o advogado Marcello Vieira Machado Rodante, da Rodante & Scharlack Advogados, de São Paulo.

Contribua por conta própria

Sem ser empregada formal, você pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e virar uma contribuinte individual do sistema, recolhendo todos os meses de 11% a 20% sobre o salário de contribuição declarado para o INSS. "O percentual mínimo é sobre um salário mínimo, hoje estabelecido em R$ 380, o que resulta na prestação mensal de R$ 41,50", explica a advogada Eliane Beck, da Abdo & Diniz Advogados Associados, de Porto Alegre (RS). Assim, você prepara o futuro sem ficar desprovida de aposentadoria. Procure uma agência do INSS e faça o cadastro. Ou ligue 135 e se informe.

Programe férias e rendimentos

Dica para quem opta em trabalhar por sua conta e risco: faça a programação anual, inclusive no que diz respeito a rendimentos. Se você quer desfrutar de férias em dezembro e costuma prestar serviços para as mesmas empresas sempre, estabeleça um cronograma de ações que vá de janeiro a novembro e avise a outra parte sobre sua folga. Assim, eles poderão antecipar trabalhos do último mês, por exemplo. O mesmo vale para rendimentos. Como não existe a possibilidade de 130 salário, guarde sempre uma parte do que ganha num mês numa poupança para que esse seja seu ganho extra no fim do ano.

FGTS temporário

Fique alerta: se você é autônoma e for contratada para um trabalho por tempo determinado, a empresa é obrigada a recolher o Fundo de Garantia para você. Nesse caso, o percentual é de 2%.

Com acidente...

Sem ser empregada, ao se machucar no trabalho a teoria diz que você não tem direito a nada. O único jeito é acionar a Justiça, alegando estar trabalhando. Tenha paciência e provas, porque o trâmite é demorado.

Faça um contrato

Não caia em roubada. Antes de fechar qualquer tipo de acordo profissional, faça um contrato de parceria e assegure que o combinado seja cumprido. No documento, inclua todas as informações que comprovem interesses de ambas as partes. Especifique prazos, condições de remuneração e descritivo minucioso das atividades.

Lembre-se: trabalhando como autônoma você não tem a obrigação de cumprir regras da empresa - a não ser que isso seja acordado no próprio contrato.

Glau Gasparetto