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O que os bancos não podem cobrar de você

Antes de escolher o banco onde terá sua conta, fique de olho na cobrança de taxas e tarifas

Pesquisar bem antes de escolher a instituição que administrará seu dinheiro pode lhe poupar grana e muita dor de cabeça. A conclusão é da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Pro Teste, que, no ano passado pesquisou os 12 maiores bancos do país e descobriu que R$ 120 é o valor mínimo levado ao ano apenas por tarifas e taxas cobradas nas chamadas cestas, que nada mais são do que pacotes de serviços. Mas, toda atenção é pouca na hora de abrir sua conta: "O banco vai tentar vender o pacote mais conveniente para ele, alegando que é a cesta certa para sua renda, só que muitas vezes, ela é bem cara e oferece poucas vantagens. É importante saber que você tem o direito de escolher, não precisa aceitar o que eles impõem", alerta Leonardo Diz, economista da Pro Teste. 

De acordo com uma decisão do Conselho Monetário Nacional, alguns serviços, a partir de abril, não poderão mais ser cobrados. Por exemplo: você poderá realizar duas transferências entre contas na própria instituição, por mês, no caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela Internet. Também terá o direito de retirar até dois extratos em caixas-eletrônicos e realizar gratuitamente consultas de saldo pela Internet – acredite, alguns bancos cobram por isso! Veja outros serviços isentos: 

Hoje, em contas-correntes, os seguintes serviços são gratuitos:

· Fornecimento de cartão magnético ou de um talão de cheques com dez folhas por mês.
· Substituição de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição.
· Fornecimento de um extrato mensal contendo a movimentação do mês
· Tarifas por devolução de cheques, exceto por insuficiência de fundos.

A partir de 30 de abril de 2008, passarão a ser gratuitos todos os seguintes:

· Fornecimento de cartão de débito e dez folhas de cheques por mês.
· Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição pelo correntista, por motivos de responsabilidade do cliente, como perda.
· Fornecimento de até dois extratos do mês em caixas-eletrônicos.
· Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de ou em terminal de auto-atendimento.
· Realização de duas transferências entre contas na própria instituição, por mês, no caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela Internet.
· Compensação de cheques – não importa o valor emitido no cheque, a folha não será mais cobrada.
· Realização de consultas pela Internet.
· Fornecimento de extrato mostrando todas as tarifas cobradas no ano anterior.
· Tarifas por devolução de cheques, exceto por insuficiência de fundos.


Autor: Lígia Menezes – ligia.menezes@abril.com.br

Data publicação: 16:27:00 13/02/2008