Técnicas e dicas que ajudam você a encontrar o equilíbrio no dia-a-dia
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Antes de assinar um aluguel você deve inteirar-se bem sobre o assunto e sobre seus direitos. Alguns detalhes não podem ser esquecidos jamais e evitam qualquer entrave na hora de fechar o contrato
♦ Bê-a-bá do contrato de aluguel
► ALUGUEL TEMPORÁRIO
No geral, a burocracia para alugar é a mesma do contrato de locação normal. As diferenças são:
* O tempo não deve exceder três meses
* A cobrança pode ser antecipada
* Fiador, caução e seguro-fiança são dispensáveis
* Danos em móveis ou objetos serão de responsabilidade do locatário. Então, durante a vistoria, não deixe de anotar todos os detalhes e conversar com o proprietário.
► REFORMA
Toda obra só pode acontecer com autorização prévia e escrita do dono.
► VISTORIA
Deve ser feita antes do pacto entre as partes. A situação dos pisos, paredes, janelas, fiações, encanamento, etc. devem constar com detalhes no termo.
► PAGAMENTOS
Não se permite a cobrança de aluguéis antecipados nos acordos longos. O pagamento integral deve acontecer a partir do segundo mês. Em geral, cobra-se somente os dias proporcionais.
► GARANTIAS
Existem três maneiras de proteção a serem exigidas pelo proprietário, que deve escolher entre:
* Caução: Pode ser em imóvel, mas, no geral, é feita em dinheiro. O valor - três vezes o do aluguel - deve ser depositado em uma conta poupança conjunta das partes. Ao fim da locação, caso não ocorra infrações, a verba corrigida será devolvida ao morador.
* Fiança: Uma terceira pessoa assume as conseqüências quando o locatário não cumpre com suas responsabilidades. No caso de fiador casado, a esposa também assina o acordo.
* Seguro de fiança: Semelhante ao seguro de um carro, o locatário paga uma companhia seguradora, em geral, por um ano. O valor aproximado é de 120% do aluguel e pode ser pago em parcelas, de acordo com cada seguradora.
Consultoria: Carlos Eduardo Bello, professor de direito do Centro Universitário Monte Serrat, em Santos, e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Bell House Imóveis Ltda - Santo André, SP. Site: www.bellhouse.com.br.