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O Senado aprovou a ampliação do período de licença-maternidade de quatro para seis meses nas empresas privadas. O projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT - CE) ainda não foi votado na Câmara dos Deputados nem sancionado pela Presidência da República, trâmites necessários para colocá-lo em vigor. Porém, ele já rende frutos! Estados como Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia, inspirados na medida, criaram leis que obrigam o aumento do tempo de afastamento nas empresas públicas. Bahia, Maranhão, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também estão debatendo a mesma sugestão na Assembléia Legislativa.
Pela nova proposta, os primeiros 120 dias de licença-maternidade continuam a ser pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mamãe receberá seu salário integral ou, no caso de valores variáveis, a média dos ganhos nos últimos seis meses. No entanto, o rendimento dos dois meses restantes passam a ser de responsabilidade da companhia.
De resto, pouco muda. Toda gestante com carteira de trabalho assinada permanece com o direito à licença e deve noti; car o chefe sobre o início do afastamento 28 dias antes. Veja abaixo quais são outros benefícios conquistados pelas mulheres.
Direitos das futuras mamães hoje:
A concessão de saláriomaternidade independe do tempo de serviço e do período de carência.
O início do período de afastamento será determinado pelo médico da gestante.
Mesmo se o parto for antecipado, o tempo de licença não sofre qualquer alteração.
Durante a gestação, a contratada deve ser dispensada para, no mínimo, seis consultas médicas ou para realizar outros exames complementares.
Para profissionais não contratadas, mas que recolhem impostos, o salário-maternidade será a média dos últimos 12 pagamentos.
Empregada doméstica também conta com os mesmos direitos ao saláriomaternidade.
Nesse caso, os rendimentos são pagos pela Previdência Social, com valor correspondente ao último salário de contribuição.
A empresa está proibida de rebaixar a mulher de função.
A funcionária não pode ser dispensada durante a gravidez nem cinco meses após dar à luz.
Para amamentar, presidiárias podem permanecer com seus bebês por até dois anos.
Até seis meses após o nascimento da criança, a mamãe pode se ausentar por duas horas do trabalho para amamentação.
Pai biológico tem direito a cinco dias longe do emprego a partir do dia do parto. Pai adotivo não goza do benefício.