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Não paguei! O que vai acontecer agora?

Saiba o que acontece quando você atrasa ou deixa de quitar as suas contas

• Luz, gás e água
Mesmo com o não pagamento da conta, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que esses serviços não podem ser suspensos por serem essenciais. Mas a Lei de Concessões do Serviço Público prevê a suspensão do serviço se o usuário não quitar as dívidas após 30 ou 60 dias, em média. Quando pagos, o gás e a água devem voltar em 24 h. Para a luz, são 48 h. Pagando-se uma taxa extra, o retorno da energia é imediato.

• TV a cabo e internet
Os serviços são particulares e, por isso, seguem o que dita o contrato. Em geral, o cliente é considerado inadimplente quando atrasa o pagamento da conta em 30 dias. Mas o corte pode ser efetuado 60 dias após o vencimento da fatura. As empresas privadas podem levar o nome do devedor aos sistemas de proteção ao crédito.

• Móveis e eletrodomésticos
Se deixar de pagar uma prestação, a empresa pode entrar com ação contra você. Caso o pagamento não seja feito em 24 h, um mandado de busca e apreensão pode tirar o produto da casa do cliente. Em geral, isso não ocorre, mas sem pagamento, o nome do comprador pode ir para o SPC.

• Telefone fixo e celular
No primeiro caso, após 30 dias de inadimplência, há a suspensão parcial da linha (o cliente não efetua ligações, somente as recebe); depois de 60, a suspensão é total (não faz nem recebe chamadas) e com 90 dias, ocorre a rescisão contratual (assinante perde definitivamente a linha). As companhias de celular têm o mesmo sistema, mas os períodos de carência são de 15, 30 e 45 dias.

Consultorias: Cláudia Pontes Almeida, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Márcia Christina Oliveira e Marta Aur, técnicas do Procon; Sérgio Tannuri, advogado especialista em direito do consumidor


Autor: Fabricio Pellegrino – fpellegrino@abril.com.br

Data publicação: 14:55:00 26/09/2007