Quem mantém casos extra-conjugais pode se meter numa verdadeira roubada financeira... Veja a história de uma mineira condenada a pagar R$ 15 mil ao marido por tê-lo traído: Após se separar do marido, uma auxiliar de escritório de Minas Gerais – cujo nome não foi divulgado – foi condenada a pagar indenização a ele por danos morais. Isso porque, com o fim do relacionamento, o marido foi alertado pelos amigos de que a filha caçula podia ser de outro homem. Foi feito, então, um exame de DNA, que comprovou a não-paternidade do homem. Furioso, ele entrou com uma ação para conseguir reparação por danos psíquicos: pois, segundo o mineiro, a esposa omitiu o fato, o que abalou sua honra e dignidade. A mulher se defendeu, dizendo que só ficou sabendo que o marido não era o pai quando viu o resultado do exame e ainda o acusou de comportamento agressivo. Mas, de nada adiantou, o juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte acatou o pedido do comerciante e a condenou a pagar a alta quantia de R$ 15 mil. E você, concorda com a pena dada à mulher?