O DONO DA HISTÓRIA: Gilberto Semensato, 43 anos, servidor público, Campinas, SP
Em 2004, após ver de perto uma campanha sobre adoção, fiquei com vontade de ter uma criança na minha vida. Tomei todas as providências quanto à documentação e comecei a esperar. Sabia que o processo era demorado, mas estava disposto a fazer a minha parte. Se não desse certo, não era pra ser. Só dois anos depois é que o juiz autorizou o meu cadastro.
ELA ME CONQUISTOU NA HORA
Há quatro meses, me ligaram pra dizer que havia uma menininha de 4 meses. "Quer conhecê-la?" Fui.
Ela me recebeu rindo. Na hora que a peguei no colo, ela fechou os olhinhos. Me apaixonei. Só pra ter certeza, no dia seguinte voltei lá com a minha mãe. Assim que ela viu a mamãe, esticou a mãozinha e fez carinho nela. Não havia mais dúvida. O único problema é que queriam que eu fosse buscá-la no dia seguinte. Imagine, eu não tinha nada de bebê em casa! Começou, então, o mutirão dos meus amigos. Um emprestou o carrinho, outro o berço, e eu fui buscá-la após dois dias.
QUESTÃO DE PRINCÍPIO
Assim que eu trouxe minha filha pra casa, fiz um requerimento no Tribunal, pedindo o direito à licença-adotante, ou seja, 90 dias pra quem adota um bebê de até 1 ano benefício que até então só era concedido a mães. Era uma questão de princípio, não só porque sou solteiro e sozinho. Mesmo que eu tivesse esposa, o pai tem esse direito de ficar com o filho!
Como eu tinha dois meses de férias acumuladas, fiquei esperando a resposta ao meu requerimento. Ela chegou dois meses depois: negativa. Só então eu liguei pra uma advogada pra saber se eu teria alguma chance, caso recorresse. E ela me deu esperança.
Entrei com o recurso no dia 16 de maio deste ano. A decisão saiu no dia 15 de junho: por 16 votos a 4, obtive dessa vez uma resposta favorável. Minha mãe chorava de felicidade...
O FOCO TEM QUE SER A CRIANÇA
Com certeza eu abri um precedente ou, no mínimo, uma discussão. Por que no caso da licença-adotante só quem tem direito a ficar com o filho é a mãe, e não o pai? Essa lei é antiquada! Pense comigo: se eu não tivesse férias, essa adoção seria inviável... Afinal, de nada adiantaria eu tirar um neném de um abrigo pra deixar numa creche. Nesse primeiro momento em que a criança é trazida a um novo lar, precisa estar com o pai ou com a mãe. Eu, que trabalhei como assistente social, sei que aquelas pessoas que não tiveram os pais presentes se ressentem por isso. É preciso, no mínimo, discutir a respeito!
Por exemplo, dizem que a licença da mãe biológica é de 120 dias porque ela precisa amamentar o filho. Mas há muitas mães que não amamentam porque o leite seca nos primeiros dias, assim como há aquela mulher que amamenta até os 2 anos do bebê e essa mãe já voltou a trabalhar há muito tempo. Ou seja, o foco da discussão está errado. Ele deveria estar na necessidade da criança! No caso da adoção mais ainda, porque a criança adotada vem com feridas psicológicas e, às vezes, até físicas. Ela precisa de muito mais tempo e atenção do que apenas amamentação! As leis precisam ser atualizadas para nossa época. Vamos trazer esse assunto à tona?