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Multas de trânsito: a quem recorrer?

Se receber uma multa, você mesma pode entrar com um recurso, preenchendo o formulário disponível nos Detrans. Não esqueça de anexar a cópia da carteira de motorista e informar os motivos pelos quais não considera correta a penalização. O recurso deve ser feito até 30 dias após receber a notificação da infração.

Caso não se sinta segura para preparar o recurso sozinha, opte por empresas que trabalhe com recursos de multas, mas apenas as indicadas por pessoas de sua confiança. Mas não esqueça: contratá-las nem sempre é garantia de cancelamento da multa, afinal, essa decisão cabe aos órgãos superiores de trânsito, como explica a advogada Márcia Alexandra Velasco Soto, especialista em direito do consumidor e direito empresarial.

Aprenda a fazer o recurso

O recurso de multa é composto de duas partes:

1ª parte: Petição dirigida ao órgão que irá analisar o recurso. Geralmente, quando se tratar de uma infração cometida em ruas ou vias municipais, o recurso deve ser encaminhado ao Ciretran (Circunscrição Regional de Transito) ou ainda ao Detran - quando localizado nas capitais. Já no caso de infrações cometidas em rodovias estaduais, a defesa é apresentada junto ao DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e posteriormente à Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações). No caso de infrações cometidas em rodovias federais, o recurso é encaminhado ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Essa petição deve conter dados pessoais, tais como nome completo, CPF, RG, endereço, n° da carteira de motorista, certificado do veículo, placa e cópia da multa e explicar de forma bem resumida o que aconteceu no dia da multa, além dos motivos pelos quais você considera ilegal a aplicação da mesma. Não esqueça de assinar e datar o recurso.

2ª parte: Anexar os seguintes documentos:
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
Notificação da Penalidade (multa). Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo
Lembrete: O prazo para entrar com o recurso é de 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.

Modelo Básico do Recurso:

ILUSTRÍSSMO SENHOR DIRETOR DO DETRAN DO ESTADO DE ________ OU ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA JARI DO ESTADO DE ___________________


(Seu nome), proprietário do veículo, placas ________, cor ________, marca ________, modelo ________, residente à (endereço completo), carteira de identidade nº ________, vem muito respeitosamente perante V. Sª, em prazo hábil, interpor RECURSO para solicitar a apreciação do(s) Auto(s) de Infração(ões) n ________ ou dos Extrato(s) da(s) Penalidade(s) Aplicada(s), anexos, requerendo o seu cancelamento, tendo em vista a inobservância do disposto na Legislação de Trânsito vigente, ou pelas razões que apresento a seguir:

1. O Recorrente recebeu notificação por infração de trânsito (Doc. em anexo na Defesa Prévia, protocolo n°________), pelo qual estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, denominada Código de Trânsito Brasileiro, pois que, supostamente, teria que esclarecer o motivo da multa por (ex : sinal vermelho, excesso de velocidade, etc)
2. Ocorre que no dia (informar o ocorrido e os motivos que você acha adequados a serem apresentados em sua defesa)
3. Diante de tal circunstância, venho requerer a V.Sª o cancelamento do Auto de Infração supra citado, com a conseqüente não aplicação de penalidade específica, assim como a não atribuição de pontos perdidos, referentes à infração objeto da presente.


Data


Assinatura


__________________________________________



 
 


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