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'Fui demitida: tenho direito à licença-maternidade?'

A licença-maternidade é um benefício  previdenciário garantido pelo artigo 7o da Constituição Federal. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação, por 120  dias, durante os quais receberá o salário-maternidade, que é pago pelo empregador e descontado dos demais recolhimentos devidos à Previdência. Mas, desde o dia 14 de junho, estão em vigor novas regras para esse benefício. O direito à licença-maternidade foi estendido às mulheres demitidas por vontade própria ou por justa causa, e até para aquelas que deixaram de pagar a contribuição previdenciária. Essas mulheres terão direito ao benefício se o nascimento ou adoção do filho ocorrer de 12 a 36 meses após a demissão, ou a partir da data da última contribuição individual. Quem tiver contribuído por pelo menos 10 anos, terá o prazo estendido por 24 meses. E, se a mulher comprovar que continua desempregada, pode prolongar essa proteção por outros 12 meses.

Saiba como requerer a licença-maternidade

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: são 120 dias de licença a partir de oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Em casos de adoção, as licenças são de 120 dias (para bebês de até 1 ano), 60 dias (crianças de 1 a 4 anos) e 30 dias (crianças de 4 a 8 anos).

Vale a pena destacar que, desde 2003, o pagamento é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS. No caso das trabalhadoras autônomas, donas de casa e seguradas especiais rurais, é preciso contribuir por um prazo de pelo menos dez meses antes de pedir o benefício. Nos outros casos, não há período de carência.

O pedido pode ser feito pela própria mulher no site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou em uma agência do INSS.

Para efetuar o requerimento é necessário informar:
 
   • Número de identificação do trabalhador - NIT/PIS/PASEP/CICI;
   • Nome completo da requerente, nome completo da mãe  e, data do nascimento.
   • Identificador do empregador: CNPJ/CGC ou CEI do empregador perante o INSS, no caso de segurada empregada ou  CPF do empregador, no caso de empregada doméstica.


>> Veja aqui um modelo de requerimento